O que fazer em caso de um incidente de segurança com dados pessoais?
- Avaliar internamente o incidente – natureza, categoria e quantidade de titulares de dados afetados, categoria e quantidade dos dados afetados, consequências concretas e prováveis. Vide formulário de avaliação constante do sítio eletrônico da ANPD;
- Comunicar ao encarregado (Art. 5º, VIII da LGPD);
- Comunicar ao controlador, se você for o operador, nos termos da LGPD;
- Comunicar à ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares (Art. 48 da LGPD); e
- Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas (Art. 6º, X da LGPD).
Acesse o site:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/incidente-de-seguranca